Com
o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira por 4 votos 3 que quem tem
contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais
deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos
integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados "contas sujas" estava
previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A
norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram
ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de
campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito
pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última
terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista
do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto
decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do
processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos
também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique
Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao
candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral.
Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão
previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da
norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não
caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo
Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o
Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à
inelegibilidade do candidato", disse o ministro.
Em março, o TSE mudou uma interpretação que
estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a
apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido
aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas
sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta
aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o
então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A restrição derrubada nesta quinta após o
recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a
candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que
renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os partidos alegaram que a decisão anterior
da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação
eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.
Na representação ao TSE, o PT afirmou que a
lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação
das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de
julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas",
insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese
ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.
FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC. http://www.dgabc.com.br/News/5966197/tse-libera-candidatura-de-contas-sujas-para-este-ano.aspx
É lamentável!!!!!
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